O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15) que
os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do
microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas.
Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida,
inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
A
pena prevista em lei para o candidato que fizer propaganda eleitoral
antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil. O veto à
propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos e
envolvidos na campanha. O eleitor que simpatize com algum candidato ou
partido pode se manifestar livremente.
O
tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a
vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra
multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido
por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos
para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A
responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto.
Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria escrito Indio, conforme
trechos postados pelo então candidato.
O
julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da
indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas
eleições, mas, por quatro votos a três, os ministos definiram que a lei
eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o
microblog.
Fonte: Gláucia Lima
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